terça-feira, 28 de dezembro de 2010

O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital?

Em muitas visitas em clientes, pela internet, é comum perceber que as empresas não esta pedindo a seus fornecedores que envie o arquivo XML.


Foi publicado em 13-7-2010 no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 8.


a) O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.


b) O transportador é solidário, ele precisa checar todos os dados da NF-e, antes de iniciar o transporte.


c) O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. 


d) é permitido a empresa armazenar o arquivo XML fora do estabelecimento.


Resumindo: Não basta guarda o XML só de suas vendas, mas também de sua compra, caso você não tenha o arquivo XML do seu cliente você é solidário com erro dele.













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