Paul Hamerman, analista do grupo Forrester,declarou estar surpreso com a decisão do tribunal de multar a SAP em 1.3 bilhão de dólares por furto de softwares dos servidores da Oracle, o que configurou crime de furto de propriedade intelectual.
“A TomorrowNow fazia atualizações e corrigia determinadas características nos softwares para torná-los compatíveis com outros aplicativos”, diz Hamerman. “Não estavam vendendo o software que baixavam”, informa.
A fórmula
De acordo com o analista, os jurados deveriam ter baseado o valor da multa tomando como base os valores contratuais praticados pela TomorrowNow e não os prejuízos hipotéticos causados à Oracle.
A carteira de clientes da TomorrowNow tinha 350 nomes em média. Ela cobrava preços que chegavam aos 50% dos da Oracle para realizar a manutenção de softwares. Com base nesses dados, o cálculo dos prejuízos reais é algo descomplicado e ficaria evidente uma discrepância razoável entre o valor nominal do ressarcimento e o realizado.
“É simples”, diz o analista ”bastaria calcular o que a Oracle ganharia com esse serviço, dividir o valor por dois e ressarcir a companhia nesse valor aproximado”, explica.
A SAP estava disposta a pagar 40 milhões de dólares, 33 vezes menos que a pena prevê.
Fica a lição
Por um lado, a SAP quer esquecer o assunto e dar continuidade aos negócios. A dimensão da multa, porém, a força a apelar e continuar exposta.
Para uma finalidade o caso serviu de forma exemplar” diz Hamerman, “para evidenciar que prestadores de serviços devem ser muito, mas muito cautelosos com questões de propriedade intelectual, finaliza.
Lembrando
Os downloads não autorizados foram feitos pela TomorrowNow, subsidiária da SAP e tinham por objetivo, enfraquecer a certeira de clientes da Oracle.
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