Senhor presidente, Giorgio Napolitano.
       
        Tenho a honra de acusar o recebimento da carta de         Vossa Excelência, de 16 de janeiro do corrente, referente à         decisão do Estado brasileiro de conceder o estatuto de refugiado         ao cidadão italiano Cesare Battisti.
       
        Desejaria, nesta ocasião, expressar a Vossa         Excelência a plena consideração do Poder Judiciário italiano e         ao Estado Democrático de Direito vigente nesse país, bem como         afirmar minha confiança no caráter democrático, humanista e         legítimo do ordenamento jurídico italiano.
       
        Esclareço a Vossa Excelência que a concessão da         condição de refugiado ao senhor Battisti representa um ato de         soberania do Estado brasileiro. A decisão está amparada na         Constituição brasileira (artigo 4º, X) na Convenção de 1951 das         Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados e na         legislação infraconstitucional (Lei 9.474/97). A concessão do         refúgio e as considerações que a acompanharam restringiram-se a         um processo concreto, tendo sido proferida com fundamento nos         elementos e documentos constantes num procedimento específico.
       
        Quero, nesta oportunidade, manifestar a Vossa         Excelência minha confiança de que os laços históricos e         culturais que unem o Brasil e a Itália continuarão a inspirar         nossos esforços com vistas a aprofundar ainda mais nossas densas         e sólidas relações bilaterais nos mais diversos setores.
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário