Senhor presidente, Giorgio Napolitano.
Tenho a honra de acusar o recebimento da carta de Vossa Excelência, de 16 de janeiro do corrente, referente à decisão do Estado brasileiro de conceder o estatuto de refugiado ao cidadão italiano Cesare Battisti.
Desejaria, nesta ocasião, expressar a Vossa Excelência a plena consideração do Poder Judiciário italiano e ao Estado Democrático de Direito vigente nesse país, bem como afirmar minha confiança no caráter democrático, humanista e legítimo do ordenamento jurídico italiano.
Esclareço a Vossa Excelência que a concessão da condição de refugiado ao senhor Battisti representa um ato de soberania do Estado brasileiro. A decisão está amparada na Constituição brasileira (artigo 4º, X) na Convenção de 1951 das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados e na legislação infraconstitucional (Lei 9.474/97). A concessão do refúgio e as considerações que a acompanharam restringiram-se a um processo concreto, tendo sido proferida com fundamento nos elementos e documentos constantes num procedimento específico.
Quero, nesta oportunidade, manifestar a Vossa Excelência minha confiança de que os laços históricos e culturais que unem o Brasil e a Itália continuarão a inspirar nossos esforços com vistas a aprofundar ainda mais nossas densas e sólidas relações bilaterais nos mais diversos setores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário