sexta-feira, 12 de setembro de 2014

MEI garante aposentadoria e benefícios em caso de acidentes

Empreendedor que se formaliza passa a ter direito a pensões e auxílios, contanto que pague contribuições em dia
Nos últimos cinco anos, quatro milhões de brasileiros deixaram a informalidade e se tornaram microempreendedores individuais (MEIs). Com isso, além de tirarem um CNPJ, esses empresários passaram a desfrutar de seis tipos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e diferentes auxílios em caso de acidentes. Para ter acesso a esses direitos, no entanto, é preciso estar atento a alguns fatores, como pontualidade no pagamento da taxa e a carência de cada benefício, alerta
Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP.
Os MEIs, explica Vucinic, têm direito a seis tipos de benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-reclusão. “Todos estes benefícios são pagos no valor de um salário mínimo, pois o MEI está enquadrado no plano simplificado do INSS, por meio do qual ele contribui com 5% de um salário mínimo, que hoje é de R$ 724”, acrescenta o consultor do Sebrae-SP.
Ao pagar a primeira guia emitida pela Receita Federal – o chamado Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – o empresário passa imediatamente a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. A primeira é destinada aos dependentes do contribuinte em caso de falecimento deste, e será paga até o final da vida do cônjuge ou até que os filhos completem 21 anos, caso sejam eles os beneficiários. “Já a o auxílio-reclusão beneficia a família de um MEI que seja preso em regime fechado ou semiaberto, perdendo o direito em caso de fuga ou de progressão da pena para o regime aberto”, afirma Vucinic.
será pago até que ele receba alta médica; o segundo, até o fim de sua vida.
“É importante ressaltar, no entanto, que apenas as taxas do DAS pagas antes do vencimento contam para a carência de todos estes benefícios. Assim, por exemplo, se um microempreendedor adoece depois de ter pago 12 contribuições, ele não terá direito ao auxílio-doença caso tenha quitado uma delas com atraso”, encerra o consultor do Sebrae-SP.

Brasileiros compraram 13 milhões de smartphones no segundo trimestre, revela pesquisa

Os brasileiros compraram 13,3 milhões de smartphones entre abril e junho deste ano, segundo uma pesquisa da IDC. O número representa um aumento de 22% em relação ao mesmo período do ano passado. No total, foram vendidos 17,9 milhões de aparelhos, incluindo os feature phones. Dos aparelhos vendidos no 2º trimestre, mais de 90% são Android e o valor médio dos aparelhos ficou em R$700,00.
“É a primeira vez que o País entra nesse patamar de 13 milhões e o mundo ultrapassa a marca de 300 milhões de smartphones vendidos. A expectativa é o bom momento persistir e um novo recorde ser batido nos próximos dois trimestres de 2014", afirma Leonardo Munin, analista de mercado da IDC Brasil.”
Para o analista da IDC Brasil, existem quatro fatores que explicam o momento: aumento do portfólio de produtos aliado à queda nos preços por parte dos fabricantes, um maior investimento dos canais em cima desta categoria – principalmente o varejista, a inclusão deste dispositivo na MP do Bem e a prorrogação da isenção de impostos para smartphones por parte do governo, e o fator principal que é o usuário com um desejo cada vez maior em estar conectado de onde ele estiver.
Munin diz ainda que o smartphone com tela acima de 5 polegadas, o chamado foblet, também já caiu no gosto dos brasileiros. "Os aparelhos inteligentes estão se tornando cada vez mais um 'computador de bolso' e, quanto maior a tela, mais cômodo é para o usuário navegar pela internet, ler conteúdos, assistir vídeos e jogar”. A tendência dos foblets pode ser confirmada pelo crescimento das vendas: 128 mil aparelhos em 2012, cerca de 2.2 milhões em 2013 e, para 2014, a expectativa é que as vendas cheguem perto dos 5 milhões de dispositivos.
Para 2018, a IDC Brasil projeta que a categoria de feature phones não chegue a 5% do volume total do mercado. Até o final do ano, a previsão é que 3/4 das vendas sejam de smartphones e apenas 1/4 dos dispositivos mais simples. Para o analista, a chegada de produtos com preços mais atrativos e com configuração mais potente está acelerando a migração de feature phones para smartphones. A título de comparação, em 2013, dos celulares vendidos 53% eram smartphones e 47% feature phones. Para esse ano, a projeção é de 75% de smartphones e 25% de feature phones. Historicamente, as vendas de smartphones no Brasil sempre vinham atrás da média da América Latina e mundial. “Desde o terceiro trimestre de 2013, no entanto, ocorre uma inversão e hoje a participação de smartphones no mercado de celulares no Brasil é maior tanto da média da região como da média mundial”, afirma Munin.z

Como escolher seu sócio para empreender

Especialista em empreendedorismo afirma que um sócio deve ter um perfil capaz de complementar as deficiências do empreendedor
“Começar uma empresa com o meu melhor amigo? Na hora, eu soube que iria fazê-lo. Como eu poderia recusar?" Foi assim que Steve Wozniak decidiu aceitar a proposta de sociedade feita por Steve Jobs para criar a Apple, em 1976.
Capital inicial? Wozniak vendeu sua calculadora HP por 500 dólares enquanto Jobs vendeu o seu VW velho por 1,5 mil dólares. Jobs também propôs uma participação de 10% na Apple para Ron Wayne, um colega de trabalho seu na Atari. Wozniak e Jobs ficaram, cada um, com 45% da empresa.
Wozniak seria corresponsável pela engenharia elétrica junto com Jobs, que também assumiria a parte comercial, e Wayne seria responsável pela engenharia mecânica e documentação dos projetos.
Para qualquer empreendedor, fazer uma sociedade com um amigo ou colega de trabalho para começar um novo negócio é uma decisãosuper simples. Afinal, eles já se conhecem. Mas, como toda decisão na vida, ter ou não ter sócios traz consequências. Ao optar pela sociedade, o empreendedor terá que tomar fazer algumas escolhas importantes: quem ele convidará para ser seu sócio? Qual será o papel de cada um na sociedade? Como dividir a participação na empresa?
Foram exatamente estas as primeiras decisões que os fundadores da Apple tiveram que tomar. Todas estas escolhas estão interligadas e afetarão, no longo prazo, a estabilidade da equipe de sócios fundadores, o valor da empresa e o controle sobre os rumos do empreendimento.
Claro, o empreendedor sempre poderá adiar estas decisões se optar pelo voo solo no início. Mas esta escolha também traz os seus próprios desafios. Sozinho, o empreendedor poderá não reunir todas as competências e conhecimento do mercado, rede de contatos e recursos necessários para começar a empresa. Ou ainda, poderá sentir falta do apoio emocional e psicológico que uma sociedade poderá lhe trazer.
Para decidir se faz sentido ou não ter um sócio, o empreendedor deverá avaliar o capital humano, social e financeiro necessários para colocar o negócio em funcionamento. Em seguida, comparar com as competências, o conhecimento do mercado, os contatos e recursos de que ele já dispõe.
A partir desta autoanálise, se ele identificar que muitas peças importantes do quebra-cabeça estão faltando, então valerá a pena ter um ou mais sócios com um perfil capaz de complementar as suas deficiências. Se apesar disto, ele decidir que quer mesmo é convidar o seu melhor amigo de escola para embarcar junto no seu sonho, pelo menos a decisão terá sido bem informada.
Curiosidade: se você nunca tinha ouvido falar da participação de Ron Wayne na formação inicial da Apple, existe uma boa razão para isso: 11 dias depois de topar entrar na sociedade, ele desistiu e vendeu para Jobs e Wozniak sua participação de 10% na Apple por 800 dólares à vista e 1.500 dólares em um cheque pré-datado.
Vinicius Licks é professor de empreendedorismo na engenharia do Insper.

Juntas Comerciais dispensarão certidões negativas de débitos tributários

Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

Toda pessoa que precisou encerrar uma empresa sabe a dificuldade que é isso, devido à burocracia das Juntas Comerciais. Aliás, fazer isso é tão difícil e tortuoso que é comparável a uma “Via Crucis” para o empresário. Porém, há uma boa notícia, e um pequeno passo para o fim desse entrave.
Desde o dia 11 de setembro, as empresas passaram a ser desobrigadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Assim, o pedido de baixa é feito imediatamente após o encerramento das operações. Caso sejam localizados débitos tributários os sócios serão responsabilizados, como ocorre atualmente.
Baseada na Lei 147/2014, cujo objetivo é simplificar o registro das Juntas Comerciais de todo o Brasil, a medida foi estabelecida pelas Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretária de Micro e Pequena Empresa (SMPE).
E tem mais. Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

Camex reduz para 2% Imposto de Importação sobre impressoras

Resolução foi publicada, hoje (12), no Diário Oficial da União e vale para uma série de bens de informática e telecomunicação, na condição de ex-tarifários
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu reduzir para 2% as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre impressoras portáteis para a impressão de recibos e faturas por método de impressão térmico direto para certos tipos de bobina até dezembro de 2015 que podem ter impacto no custo da produção.
A medida vale para máquinas automáticas que implementarão o processo de rastreabilidade de medicamentos com velocidade máxima de até 400 unidades por minuto, com controlador lógico programável, painel de comando com tela sensível ao toque colorida e acesso permitido para diferentes níveis de usuários, entre outras especificações técnicas.
A resolução foi publicada, hoje (12), no Diário Oficial da União e vale para uma série de bens de informática e telecomunicação, na condição de ex-tarifários. Na definição do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados na produção, e de informática e telecomunicação, assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento.
Foram reduzidos, também, as alíquotas dos dispositivos automáticos para controle e monitoramento de autoclaves para vulcanização de tubos de borracha na mesma proporção.
Em outra resolução da Camex, foram reduzidos para 2% ferramentas para estampar tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 12 tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com ou sem sistema de alimentação, além de turbinas, motores e bombas centrífugas.

Empresas que ainda não detalham os tributos em suas notas fiscais poderão ser punidas a partir de outubro

A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação.
A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos: multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento).
Vale dizer, as empresas precisam se adaptar para informar os valores dos tributos que recaem sobre as suas operações de vendas e serviços.
Contudo, considerando a dificuldade em realizar os ajustes necessários e por em prática a determinação da lei, foi editada a MP 649 de 05 de junho 2014 que  menciona que as sanções somente começarão a valer somente a partir de 2015. De fato, pelo texto da MP “a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária.., será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014″.
Ocorre que as MPs têm duração de 60 dias, sendo que sua vigência pode ser prolongada por período idêntico. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo mencionado perde a validade desde a edição, ficando o(a) presidente da República impedido(a) de reeditá-la na mesma sessão legislativa.
No caso, a MP 649 que foi editada em 05 de junho e deverá ser aprovada até dia 04 de outubro, sob pena de perder a sua validade. Contudo, a possibilidade da MP ser aprovada até essa data é remota em vista da proximidade das eleições.
Assim, aqueles empresários que ainda não se adequaram para fins de discriminar na nota fiscal ou em local visível os tributos embutidos no preço dos seus bens e serviços correm o risco de sofrer fiscalização e punições, pois a MP 649 está prestes a perder a sua validade.
Fonte: Tributário nos Bastidores